Um escritório construído em torno do direito das sucessões
Nosso trabalho começa com uma pergunta simples: o que a família precisa entender para tomar as próximas decisões? A resposta a essa pergunta orienta cada atendimento.
Sobre o Cedro Real
O Cedro Real foi fundado em Fortaleza com um propósito bem definido: atender famílias que se encontram diante de uma sucessão — seja logo após um falecimento, seja no momento em que alguém resolve organizar antecipadamente o que deixará para os seus.
O nome vem de uma árvore que cresce devagar e produz madeira densa. A metáfora nos parece adequada para o trabalho com herança: cada passo precisa estar bem assentado antes do próximo. Não há como apressar um inventário sem criar problemas que precisarão ser desfeitos.
Desde o início, o escritório optou por não atender ao mesmo tempo muitas famílias. Trabalhamos com um número de casos que nos permita acompanhar o andamento de cada um sem perder o detalhe. Isso reflete diretamente na qualidade das informações que passamos e no tempo de resposta.
Nossa missão
Explicar com clareza a estrutura legal de cada situação sucessória e conduzir os procedimentos necessários com rigor técnico e respeito pelo momento que a família atravessa.
Nossos valores
- Clareza na comunicação, sem simplificação excessiva
- Rigor nos documentos e nos prazos
- Respeito pelo contexto de cada família
- Transparência sobre custos e sobre o que é e não é controlável
Quem atende
Carlos Rocha
Advogado Sócio · OAB/CE
Atua em direito das sucessões desde 2009. Responsável pelos inventários extrajudiciais e pela orientação inicial às famílias.
Fernanda Alves
Advogada · OAB/CE
Especialista em litígios sucessórios e elaboração de testamentos. Atende casos contestados e disputas entre herdeiros.
Mariana Lima
Assistente Jurídica
Responsável pela organização documental e pelo acompanhamento dos registros em cartório e nos órgãos competentes.
Padrões de atendimento
Como conduzimos o trabalho do início ao fim de cada caso.
Inscrição na OAB/CE
Todos os advogados do escritório são inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Ceará, e submetidos às normas do Estatuto da Advocacia e do Código de Ética Profissional.
Avaliação escrita antes de cada procedimento
Antes de qualquer ato formal, entregamos ao cliente um documento descrevendo o que será feito, os prazos esperados e a lista de despesas previstas — oficiais e honorários separados.
Sigilo sobre dados familiares e patrimoniais
As informações prestadas pelos clientes são tratadas com o dever de confidencialidade previsto no Código de Ética da OAB. Nenhum dado é compartilhado sem autorização expressa.
Acompanhamento contínuo dos registros
Cada etapa concluída — cartório, SEFAZ, DETRAN, registros imobiliários — é confirmada por escrito ao cliente. Não consideramos o caso encerrado até que todos os registros estejam formalizados.
Formação continuada em direito sucessório
A equipe acompanha a jurisprudência do STJ e os entendimentos do Conselho Nacional de Justiça sobre inventário extrajudicial e partilha, incorporando mudanças relevantes ao atendimento.
Demonstrativo de custas sempre separado
ITCMD, emolumentos cartorários, taxas de registro e demais despesas públicas são listadas em planilha separada dos honorários advocatícios, para que a família veja exatamente o que vai para o Estado e o que vai para o escritório.
Direito das sucessões no Ceará
O processo de inventário no Brasil segue regras estabelecidas no Código Civil e no Código de Processo Civil, com variações estaduais relevantes — sobretudo quanto ao ITCMD. No Ceará, a alíquota é de 2% sobre o valor venal dos bens transferidos, e o prazo para abertura do inventário é de 60 dias a partir do falecimento, sob pena de multa.
Em Fortaleza, o cartório de notas é o caminho mais rápido quando os herdeiros são maiores, estão de acordo e não há testamento pendente de cumprimento judicial. A via cartorária costuma ser concluída em dois a quatro meses, enquanto o inventário judicial pode durar anos, dependendo da complexidade e da pauta do tribunal.
A questão do regime de bens do casamento — comunhão parcial, comunhão universal, separação ou participação final nos aquestos — tem impacto direto no que o cônjuge recebe como meação e no que herda dos bens particulares do falecido. Esse ponto é frequentemente mal compreendido e é explicado na primeira reunião de orientação.
Quer conhecer melhor nosso trabalho?
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